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Advocacia especializada em Direito Médico e da Saúde

As reclamações contra planos de saúde aumentam dia a dia, o que leva muitos usuários buscarem encontrar um advogado especialista em direito da saúde para saberem os seus direitos. Dessa forma, é de suma importância o suporte de um advogado especialista em saúde, com expertise e dedicação integral para fornecer soluções jurídicas personalizadas em questões Médicas e da Saúde.

Atuamos de forma assertiva e individualizada com cada um de nossos clientes, na defesa de problemas específicos envolvendo operadoras de planos de saúde ou mesmo o SUS. Então, ao buscar contratar um advogado especialista em direito da saúde, é importante se certificar que ele está familiarizado com este tipo de ação judicial contra convênios médicos ou contra o SUS.

Clique no botão abaixo e consulte nossa especialista!

Como podemos te ajudar?

Atuamos em processos contra planos de saúde sempre em busca da interpretação das normas mais favoráveis ao cliente.

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COBERTURA NEGADA

É direito do paciente e beneficiário do plano de saúde obter a cobertura do tratamento indicado pelo seu médico.

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PROCEDIMENTOS URGENTES

Com relatório médico atestando a urgência do procedimento, o plano de saúde não pode negar a cobertura alegando não estar no rol da ANS ou por estar em período de carência.

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INTERNAÇÃO EMERGENCIAL EM PRAZO DE CARÊNCIA

Em situações de urgência e/ou emergência, é abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde a pretexto de que o beneficiário está em período de carência.

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HOME CARE

O atendimento domiciliar indicado pelo médico é direito do paciente e beneficiário do plano de saúde.

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DIREITO DOS AUTISTAS

Defendemos que os beneficiários de planos de saúde, portadores de TEA e demais neurodiversos, têm o direito de receber tratamento adequado e acessível, independentemente de sua condição de saúde

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NEGATIVA DE TRATAMENTO

Saiba quais são seus Direitos quando seu tratamento fornecido pelo SUS não está sendo disponibilizado ou foi negado pelo Plano de Saúde.

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TRATAMENTOS ONCOLÓGICOS

Os planos devem arcar com as terapias em seus diversos modos. Sem restringir número de sessões, nem alegar carência.

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CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE 

É possível reverter o cancelamento de qualquer plano de saúde

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MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO

Tanto o plano de saúde quanto o SUS são obrigados a fornecer os medicamentos necessários para o seu tratamento, sem que você tenha que pagar caro por isso.

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REAJUSTES ABUSIVOS

O reajuste abusivo da mensalidade do plano de saúde é uma prática ilegal e passível de ação na Justiça.

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TRATAMENTO PARA DIABETES

O SUS é obrigado a fornecer os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia.

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ERRO MÉDICO

Expertise em negociação extrajudicial e processos judiciais para reparação de danos materiais, morais e estéticos.

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PRÓTESES E ÓRTOSES NEGADAS

Nos casos em que as órteses e próteses são necessárias em uma cirurgia ou procedimento coberto pelo plano de saúde, não poderá haver tal exclusão.

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NEGATIVA DE EXAMES MÉDICOS

A cobertura de exames pelo plano de saúde é obrigatória conforme indicação médica e a negativa é considerada abusiva.

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DIREITO DA GESTANTE

Não pode ser exigida carência se o parto ocorrer de forma prematura (em situação de urgência).

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COBERTURA DE PROCEDIMENTO FORA DO ROL DA ANS

O Rol da ANS é uma lista que contempla os tratamentos e procedimentos de cobertura mínima obrigatória, não excluindo outros que se mostrem mais adequados ao tratamento das doenças cobertas pelo contrato.

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REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS

Quando o paciente precisa fazer um tratamento fora da rede credenciada, tem direito ao reembolso.

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CIRURGIAS E EXAMES DE TECNOLOGIA AVANÇADA

Mesmo foral do rol de procedimentos da ANS, havendo prescrição médica, a negativa é indevida.

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SOBRE NÓS

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Quem Somos

O Escritório Hellen Santos Advocacia atua na prestação de serviços jurídicos qualificados, pautado na transparência, ética, inovação e profissionalismo, atendendo de forma online e presencial, oferecendo pessoalidade no atendimento, solucionando seu caso de forma rápida e transparente.

Com uma filosofia de trabalho voltada para a qualidade e excelência nos serviços advocatícios oferecidos aos clientes, há total garantia ao cumprimento rigoroso de prazos, sigilo, eficácia e profissionalismo

Sabemos que o contato pessoal com nossos clientes é primordial e muito importante para o sucesso da execução do trabalho. Dessa forma, em situações onde se faz necessário um atendimento presencial, oferecemos todo o suporte em nosso escritório.


Contudo, sabemos que nos dias atuais o tempo está cada vez mais escasso, principalmente, para nossos clientes de localidades mais distantes, já que acaba tornando o comparecimento ao nosso escritório inviável.


Exatamente por isso, trabalhamos, também (além do atendimento presencial), com o atendimento do cliente de forma totalmente telepresencial (Advogado Online), com o intuito de oferecer comodidade aos clientes, sem deixar de lado a excelência na assessoria e consultoria necessária em relação a cada caso, buscando oferecer soluções personalizadas de acordo com a lei.

O que dizem sobre nós?

FAQ

Perguntas Frequentes

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritorio.

  • O que serviços essenciais?
    São considerados serviços ou atividades essenciais aqueles cuja interrupção coloque em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. E, neste contexto, enquadram-se os serviços de energia elétrica, água e gás.
  • O que é o TOI aplicado pela concessionária de energia elétrica?
    O TOI é um instrumento legal que tem por finalidade formalizar a constatação de irregularidade no medidor de energia elétrica instalada na unidade de consumo de energia elétrica. A consequência do TOI é a aplicação de multa e, geralmente, sem possibilitar defesa administrativa.
  • A concessionária de energia elétrica pode cortar a energia em razão do não pagamento da multa de TOI?
    Sendo um procedimento que apure administrativamente qualquer conduta do consumidor, a inspeção deve obedecer a regras básicas de contraditório e ampla defesa, sendo absolutamente ilegal qualquer procedimento da companhia que exponha o consumidor ao corte de energia antes de atendidas todas as exigências legais.
  • O que fazer ao receber a carta de cobrança com o valor da multa do TOI emitido pela Concessionária de Energia Elétrica?
    O consumidor deve dirigir-se a uma agência física da concessionária e, dentro do prazo estipulado na correspondência, apresentar por escrito seus argumentos de defesa.
  • Caso a concessionária considere improcedente a minha contestação e, consequentemente, suspenda a energia para obrigar ao pagamento da multa, o que fazer?
    O consumidor que seja coagido ao pagamento da multa, sem que tenha sido oportunizado o direito de contraditório e ampla defesa de todos os atos administrativos realizados pela concessionária, através de uma ação judicial (com pedido de liminar), poderá: - Suspender a cobrança realizada e restabelecer a energia, caso tenha sido cortada (medida liminar); - Solicitar a retirada de seu nome dos órgãos de restrição de crédito (medida liminar); -Requerer o cancelamento da multa; - Requerer a devolução dos valores que tenham, eventualmente, sido pagos; - Ser indenizado por danos morais.
  • Fiquei sem energia em razão de danos na fiação externa, então, qual a responsabilidade da concessionária de energia elétrica?
    Deixando a concessionária de promover a substituição da fiação elétrica de abastecimento da residência do cliente está se omitindo ao dever de zelar pela segura prestação do serviço, causando, assim, danos. Assim, o cliente tem direito a uma indenização.
  • Qual o prazo para a concessionária religar a energia elétrica, no caso de corte indevido, estando o cliente com todas as suas faturas devidamente pagas?
    É considerado corte indevido de energia quando o consumidor está em dia com todas as suas faturas de consumo, portanto, a distribuidora deve restabelecer o fornecimento de energia elétrica no prazo de até 4 horas.
  • O consumidor em situação de inadimplência perante a concessionária de serviços de energia elétrica e que sofra o corte do serviço, após o pagamento, deve ter a energia restabelecida em qual prazo?
    A concessionária deverá religar a luz em até 24h quando zona urbana e 48h em zona rural. Cabe ressaltar que, a contagem de tais prazos é a partir da comunicação do pagamento.
  • Caso o consumidor realize um contrato de parcelamento com concessionária (água, luz ou gás) , pode ter o serviço religado após o pagamento do valor de entrada?
    A concessionária tem o direito de realizar o corte caso alguém deixe de pagar a conta de luz, no entanto, concedendo a empresa a renegociação através do parcelamento, tendo o cliente pago o valor de entrada, isso faz com que o serviço não seja suspenso ou, em sendo o caso, religado.
  • Após a concessionária restabelecer o serviço (água, luz ou gás), tenho direito a indenização?
    Independente do serviço prestado pela concessionária, se for comprovado o dano, é possível a indenização por danos morais. Portanto, o consumidor sem o serviço, por falha na prestação do serviço, pode obter reparação pela via judicial.
  • Em caso de fornecimento de água imprópria, quais os direitos do cliente?
    Como o fornecimento de água é essencial e contínuo, o consumidor que não tiver o serviço prestado de forma satisfatória, pode requerer o ressarcimento das despesas que tiver, além do abatimento no valor da conta e indenização.
  • Pode ser feita a laqueadura durante o parto?
    Sim. A Lei n. 14.443/2022, que entrou em vigor em março de 2023, alterou o art. 10º, §2º da Lei n. 9.263/1996 e passou a permitir a esterilização cirúrgica durante o parto, desde que a gestante manifeste sua vontade por escrito com no mínimo 60 dias de antecedência do parto.
  • Plano de saúde mais caro cobre mais procedimentos e exames?
    Não. Dentro do segmento contratado, seja ele ambulatorial e/ou hospitalar, todo plano de saúde deve disponibilizar a cobertura de todos os procedimentos e exames listados no rol de procedimentos de cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde, instituído pela ANS. Nada impede, porém, que uma operadora de saúde decida incluir a cobertura adicional de outros itens, mas isso é incomum, pois existe o risco de ser interpretado como um reconhecimento, pela própria operadora de saúde, da obrigatoriedade de cobertura desse procedimento adicional, o que pode se estender para todos os demais planos de saúde comercializados por ela. Quando uma operadora de saúde quer oferecer algum tipo de serviço adicional para dar destaque ao seu produto, normalmente oferece valores maiores de reembolso para despesas com serviços não credenciados, um melhor atendimento ao consumidor, rede credenciada de hospitais e laboratórios de renome, maior abrangência territorial de cobertura, entre outros tipos de benefícios que não representam risco de ser reconhecidos como direitos para todos os demais contratos de planos de saúde dessa mesma operadora.
  • O que é uma liminar contra o plano de saúde?
    A liminar é uma decisão proferida pelo juiz em cerca de até 3 dias úteis após o ajuizamento da ação judicial e que, se deferida, assegura uma providência imediata, sem a necessidade de esperar até o fim do processo, o que poderia demorar anos e tornar inútil o resultado final desse processo para o autor da ação. Para a liminar ser deferida, é preciso demonstrar para o juiz o direito do paciente de forma bastante convincente, a ponto de o juiz entender que dificilmente a outra parte no processo o fará mudar de ideia e, ainda, que é um caso de urgência com risco de dano irreparável ou de difícil reparação se não for resolvido imediatamente (perigo de dano).
  • A liminar já resolve o problema?
    Sim. Deferida a liminar, o juiz determina que o réu providencie imediatamente aquilo que foi pedido pelo autor, como, por exemplo, um tratamento médico. É importante compreender, no entanto, que a liminar é uma decisão provisória. Após a liminar, o processo seguirá com as demais etapas previstas em Lei e essa liminar precisa ser mantida até haver uma decisão definitiva e irrecorrível, o que somente ocorrerá quando o processo chegar ao seu final. Se a liminar for revogada, como por exemplo nos casos em que o juiz julga improcedente os pedidos da ação judicial, o réu poderá exigir do autor a reversibilidade da medida liminar. Se é o caso de um tratamento médico, poderá então exigir do autor que faça o ressarcimento das despesas que teve que arcar para cumprir a liminar. Por esse motivo é importante não só conseguir o deferimento da liminar, mas também assegurar a manutenção dessa liminar até o fim do processo.
  • Posso sofrer retaliações do meu plano de saúde em função de um processo?
    Não. Planos de saúde têm o dever constitucional de prestar assistência à saúde, pois atuam como terceiros em nome do dever estatal. Além disso, o princípio da isonomia garante que o tratamento deva ser sempre igualitário para todos os pacientes. Caso isso não ocorra, abre-se a possibilidade de agravar ainda mais a situação, ensejando possíveis indenizações adicionais.

Nossos diferenciais

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Notificação dos clientes sobre as alterações na Lei e possíveis reflexos em suas atuações

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Objetivamos as melhores soluções Jurídicas, nos dedicando em compreender os problemas e necessidades dos nossos clientes

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Preparação de defesas judiciais bem fundamentadas, de acordo, não só com as Leis, mas também, com os princípios e jurisprudências atualizados

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Atuação personalizada e celeridade processual

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Atuação preventiva visando antecipar os riscos legais

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Segurança das informações repassadas

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Entre em contato! Será um prazer atende-lo.

Não hesite na hora de contatar um advogado que entenda do assunto e que realmente possa lhe oferecer as melhores soluções.

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